A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) passou por uma importante atualização em 2024, impactando diretamente as empresas que contratam estagiários.
Neste artigo, abordamos as principais mudanças na Lei do Estágio, as discussões sobre futuras alterações e um resumo das regras essenciais para manter a conformidade legal.
O que mudou na Lei do Estágio em 2024?
A principal alteração na Lei do Estágio foi a inclusão da possibilidade de validação de atividades de intercâmbio internacional como estágio.
Com essa mudança, os estudantes que participarem de programas de intercâmbio acadêmico ou profissional podem ter essas experiências reconhecidas como estágio, desde que a instituição de ensino inclua essa previsão no projeto pedagógico do curso.
Essa atualização amplia as oportunidades para estudantes adquirirem experiência internacional relevante para sua formação, ao mesmo tempo em que permite que as empresas recrutem estagiários com vivência acadêmica e cultural diversificada.
Mais tempo de contrato de estágio: possível mudança na Lei
Uma proposta recente em andamento no Congresso Nacional, discute a possibilidade de ampliação do tempo máximo do contrato de estágio. Atualmente, o estágio pode durar até dois anos na mesma empresa, exceto para estagiários com deficiência, para os quais não há limite de duração.
Essa proposta visa permitir que as empresas tenham mais tempo para avaliar e desenvolver talentos antes de uma possível efetivação. Para os setores de Recursos Humanos, essa mudança poderia significar uma maior continuidade nos projetos e uma melhor formação dos estagiários dentro da cultura organizacional.
Essa mudança na Lei do Estágio pode acontecer em 2025, mas até lá, a regra de máximo de dois anos continua em vigor.
E não custa lembrar: as principais regras do estágio! 👇
Para garantir que a empresa esteja dentro da legalidade ao contratar estagiários, é fundamental seguir as regras da Lei do Estágio. Separamos, aqui, os principais pontos:
- Idade: a idade inicial para se estagiar é a partir dos 16 anos completos.
- Matrícula ativa em uma instituição de ensino: o estudante precisa estar matriculado e frequentando uma instituição de ensino, seja ela do nível médio, técnico ou superior, educação especial e anos finais do ensino fundamental na modalidade do EJA (Educação de Jovens e Adultos).
- Carga horária: O estágio deve ter uma jornada máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
- Duração: O contrato de estágio não pode ultrapassar dois anos na mesma empresa, exceto para pessoas com deficiência. Caso o estagiário conclua o ensino antes do período de encerramento, deve ser efetivado ou rescindido.
- Remuneração: Estágios obrigatórios podem ser não remunerados, mas para estágios não obrigatórios, a empresa deve oferecer bolsa-auxílio. Quando há condição de deslocamento, a empresa também precisa arcar com seu auxílio-transporte.
- Seguro de Vida: A empresa é responsável por contratar um seguro de vida para o estagiário.
- Férias: O estagiário tem direito a recesso de 30 dias a cada 12 meses de contrato, preferencialmente durante o período de férias escolares.
- Vínculo empregatício: O estágio não caracteriza vínculo empregatício se seguir todas as regras estabelecidas na legislação.
Conclusão
A mudança na Lei do Estágio em 2024 trouxe a possibilidade de validar experiências de intercâmbio como estágio, o que pode beneficiar tanto estudantes quanto empresas. Além disso, é importante acompanhar as discussões sobre futuras mudanças na lei que poderão acontecer para 2025, e garantir que sua empresa esteja de acordo com as regras vigentes.
Precisa de suporte para alinhar sua empresa às novas exigências da lei?
Quer saber mais sobre como gerenciar seu programa de estágios de forma simples, segura e eficiente? A Vehlor pode ajudar sua empresa a encontrar talentos e garantir segurança em conformidade com a Lei do Estágio!
Clique aqui e conheça a Vehlor
Conte com quem ama os estágios, conte com a Vehlor! 💜