Quais os direitos que o estagiário tem?
O estágio é uma modalidade de aprendizado supervisionado, por isso possui regras específicas, definidas pela Lei do Estágio (nº 11.788/2008). Mesmo não sendo um vínculo empregatício, o estagiário tem uma série de direitos garantidos por lei.
Confira os principais direitos do estagiário:
1. Bolsa-auxílio
Nos estágios não obrigatórios, o estudante tem direito a receber uma bolsa-auxílio como forma de contraprestação pelo trabalho desenvolvido.
2. Auxílio-transporte
A empresa deve oferecer auxílio para cobrir o deslocamento do estagiário entre a residência, a instituição de ensino e o local do estágio.
3. Jornada de trabalho reduzida
A carga horária do estágio deve respeitar os limites estabelecidos por lei: até 6 horas por dia e 30 horas por semana para estudantes do ensino superior, médio, técnico ou profissionalizante; e até 4 horas por dia e 20 horas por semana para estudantes da educação especial e do ensino fundamental, nos anos finais do ensino de jovens e adultos.
4. Férias ou recesso
Após 12 meses de estágio, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante suas férias escolares. Caso o estágio seja remunerado, esse recesso também deve ser remunerado.
Para estágios com duração inferior a um ano, o recesso é concedido de forma proporcional ao tempo estagiado.
5. Ambiente de aprendizado
O estágio deve proporcionar aprendizado prático, com acompanhamento e supervisão de um profissional da área. O objetivo é complementar a formação do estudante.
6. Seguro contra acidentes pessoais
Todo estagiário deve estar coberto por um seguro contra acidentes, contratado pela empresa ou pelo agente de integração (como a Vehlor), garantindo proteção durante o período de estágio.
