Contrato de estágio: o que a lei diz sobre?

Contratar um estagiário traz consigo diversos benefícios para uma empresa, proporcionando novas perspectivas e inovações, além de permitir a contratação de um profissional que será ensinado desde o início com base nos valores da própria empresa, entre outros benefícios que você pode verificar clicando aqui! Embora seja muito vantajoso, muitas empresas não sabem tudo o…
Contrato de estágio: o que a lei diz sobre?

Contratar um estagiário traz consigo diversos benefícios para uma empresa, proporcionando novas perspectivas e inovações, além de permitir a contratação de um profissional que será ensinado desde o início com base nos valores da própria empresa, entre outros benefícios que você pode verificar clicando aqui!

Embora seja muito vantajoso, muitas empresas não sabem tudo o que precisam sobre o contrato de estágio e como realizá-lo da melhor forma, tanto para a empresa quanto para o estagiário. Mesmo sendo um tema muito popular, existem diversas dúvidas sobre ele, já que a lei do estágio possui algumas exigências.

Por isso, é extremamente importante que você conheça todas as regras e exigências que a lei possui para aproveitar ao máximo e proporcionar o melhor estágio.

O que é o contrato de estágio?

Para toda contratação de um estagiário, é necessária a formalização via contrato, indicando que esse estágio é uma contratação para aprendizado.

Diferente do que muitos pensam, a contratação de um estagiário não é regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não tem valor fixo de remuneração, ficando a critério da empresa definir.

As contratações são regulamentadas exclusivamente pelo Contrato de Estágio (Termo de Compromisso de Estágio e Convênio de Concessão de Estágio). Porém, o contrato precisa estar de acordo com a lei.

O que diz a lei sobre o contrato de estágio?

A Lei número 11.788/2008, comumente chamada de Nova Lei do Estágio, é a base que as empresas utilizam para regularizar tudo sobre o contrato e que o estagiário utiliza para conhecer os seus direitos e deveres.

Existem diversos pontos importantes dentro dessa lei que precisam ser destacados, como:

Para o estudante:

  • Deve estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino pública ou privada;
  • Precisa estar frequentando efetivamente o curso;
  • Deve ter idade mínima de 16 anos.

Para a empresa:

  • Oferecer condições de proporcionar ao estudante experiência prática na sua área de formação;
  • Designar um supervisor para orientar e acompanhar o estudante;
  • Emitir um termo de compromisso de estágio, que é o contrato de estágio;
  • Enviar à instituição de ensino um relatório de atividades do estudante a cada seis meses.

Para a instituição de ensino:

  • Indicar um professor orientador para avaliar o estágio;
  • Validar o estágio como parte integrante do currículo do estudante.

Qual é a carga horária do estagiário?

A carga horária do estagiário precisa receber um cuidado extra, pois é fundamental que ela também siga o que diz a lei no Artigo 10:

1 – A carga horária do estágio deve ser compatível com as atividades escolares, ou seja, não pode ser no mesmo período de estudo;

2- Não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais;

3- No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, não pode ultrapassar 4 horas por dia e 20 semanais;

4- Nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

O que não pode faltar no contrato de estágio?

A regularização do contrato é algo que demanda bastante cuidado, por isso você precisa garantir que todas as informações necessárias estejam presentes nele. Nós, como especialistas nesse processo, separamos uma lista com todas as informações que precisam estar no contrato:

  • Dados de identificação de ambas as partes, incluindo cargo e função do supervisor do estágio e do orientador da instituição de ensino em questão;
  • As responsabilidades de cada uma das partes;
  • Objetivo do estágio;
  • Definição da área do estágio;
  • Plano de atividades com vigência;
  • Jornada de atividades do estagiário;
  • Vigência do Termo;
  • Motivos de rescisão;
  • Concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;
  • Valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  • Valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  • Concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  • Número da apólice e da companhia de seguros.

Qual a importância do contrato de estágio?

O contrato de estágio tem como base garantir que todas as exigências da lei sejam cumpridas, para que assim tanto a empresa quanto o aluno sejam beneficiados.

Para o estudante, o estágio é uma oportunidade de:

  • Aplicar na prática os conhecimentos adquiridos na sala de aula;
  • Desenvolver competências técnicas e comportamentais;
  • Ampliar a rede de contatos profissionais;
  • Conhecer diferentes áreas e setores do mercado;
  • Ganhar experiência e enriquecer o currículo;
  • Receber uma bolsa-auxílio e outros benefícios;
  • Ter chances de efetivação na empresa.

Nas empresas, os estagiários podem:

  • Contribuir para a formação de novos profissionais qualificados;
  • Acessar novas ideias e soluções inovadoras;
  • Renovar e diversificar o quadro de colaboradores;
  • Reduzir custos com recrutamento e seleção;
  • Reduzir encargos trabalhistas e previdenciários;
  • Aumentar a produtividade e a competitividade.

Veja como a Vehlor facilita a regularização do seu contrato!

Como mostramos no texto, o contrato de um estágio é de extrema importância para que tudo ocorra da melhor forma, tanto para a empresa quanto para o estagiário. Por isso, conte com a Vehlor, especialista no recrutamento e na gestão de contratos de estagiários.

Possuímos um sistema completo, atendendo você desde a etapa de encontrar o seu futuro estagiário, realizar entrevistas e gerenciar o contrato de estágio para você.

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